Termos de serviço
Os tópicos abaixo apresentam, de forma resumida e em linguagem mais acessível, os principais pontos previstos no contrato de prestação de serviços. Este material tem caráter meramente informativo e não substitui a leitura integral do contrato. Neste documento, a empresa fornecedora dos serviços será denominada contratada, enquanto você, sua empresa ou instituição será denominada contratante.
1. Objeto dos serviços
- A contratada disponibiliza o software IODUC por meio do modelo SaaS (Software as a Service), incluindo sua hospedagem em ambiente web. O acesso à plataforma é realizado diretamente pelo navegador, sem necessidade de instalação em computadores locais.
- O sistema poderá ser acessado por meio de endereço eletrônico administrado pela própria contratante ou pela contratada. Quando o domínio estiver sob responsabilidade da contratante, caberá a ela providenciar sua contratação, manutenção e configuração adequada.
- Os módulos contratados e eventuais funcionalidades adicionais serão definidos na proposta comercial, podendo ser ampliados ou modificados mediante solicitação formal.
2. Valores e pagamentos
- Os custos de implantação e as mensalidades são estabelecidos na proposta comercial apresentada pela contratada.
- Os valores fixos são cobrados antecipadamente, no início de cada ciclo mensal ou anual. Quando houver remuneração vinculada a resultados, os valores serão calculados e cobrados automaticamente conforme os recebimentos realizados pela contratante.
- Os pagamentos podem ser efetuados por boleto bancário, transferência bancária ou Pix.
3. Prazo contratual e reajustes
- O período de vigência será aquele definido na proposta comercial, com renovação automática por períodos sucessivos.
- Caso alguma das partes não tenha interesse na renovação, deverá manifestar-se conforme os procedimentos previstos para encerramento da prestação dos serviços.
- Os valores poderão ser reajustados anualmente com base no IGPM/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo.
4. Disponibilidade da plataforma
- A contratada compromete-se a manter o software IODUC disponível por, no mínimo, 99,9% do tempo em cada mês.
- Caso esse nível de disponibilidade não seja atingido, poderão ser aplicadas as penalidades previstas contratualmente.
- Não serão consideradas indisponibilidades aquelas decorrentes de manutenções programadas, medidas de segurança, uso inadequado da plataforma pela contratante ou situações de força maior.
5. Suporte técnico e operacional
- O suporte técnico contempla atividades relacionadas à infraestrutura, atualizações, segurança, correção de falhas e demais procedimentos necessários ao pleno funcionamento do IODUC.
- Já o suporte operacional envolve orientações de uso, treinamentos e esclarecimento de dúvidas sobre a utilização da plataforma.
- O suporte técnico será prestado pelo tempo necessário até a regularização do problema identificado. O suporte operacional observará o limite mensal de horas definido na proposta comercial, sem possibilidade de acumulação para períodos posteriores.
- Todo atendimento será realizado remotamente, por meio da internet, podendo o suporte operacional exigir agendamento prévio.
6. Comunicação entre as partes
- O canal oficial de comunicação será o sistema de Helpdesk disponibilizado pela contratada.
- Embora possam ser utilizados outros meios de contato, como telefone, videoconferência, WhatsApp ou e-mail, somente as informações registradas no Helpdesk serão consideradas oficialmente formalizadas.
- A contratante é responsável pelos atos praticados por seus representantes e usuários autorizados, bem como por manter seus dados de contato atualizados e acompanhar regularmente as comunicações registradas.
7. Tratamento de dados pessoais
- As partes comprometem-se a cumprir integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- A contratante é responsável pelas decisões relacionadas ao tratamento dos dados pessoais inseridos na plataforma, enquanto a contratada atuará exclusivamente como operadora, executando o tratamento conforme as instruções recebidas.
- Compete à contratante definir políticas de privacidade, obter autorizações quando necessárias e atender solicitações dos titulares dos dados.
- Ambas as partes deverão adotar medidas adequadas de segurança da informação e comunicar uma à outra qualquer incidente relevante de segurança em até 24 horas após sua identificação.
- Cada parte responderá pelos danos decorrentes de suas próprias ações ou omissões no tratamento de dados pessoais.
8. Propriedade intelectual e confidencialidade
- Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados ao software IODUC pertencem exclusivamente à contratada.
- A contratação não implica transferência de titularidade ou cessão de direitos sobre o sistema.
- Informações técnicas, comerciais e contratuais trocadas entre as partes deverão ser tratadas como confidenciais.
- É proibido compartilhar credenciais de acesso com terceiros não autorizados, bem como divulgar informações relacionadas à arquitetura, lógica de funcionamento ou aspectos internos do software.
9. Limitação de responsabilidade da contratada
- A contratada não garante resultados financeiros, comerciais ou operacionais decorrentes do uso da plataforma.
- Também não poderá ser responsabilizada por prejuízos indiretos, lucros cessantes, falhas causadas por terceiros, ataques cibernéticos, eventos de força maior ou utilização inadequada do sistema pela contratante.
- A responsabilidade sobre os conteúdos publicados e atividades realizadas por meio do IODUC é exclusiva da contratante.
- O IODUC constitui apenas uma ferramenta tecnológica de apoio, não havendo qualquer vínculo da contratada com a atividade-fim exercida pela contratante.
10. Responsabilidades da contratante
- A contratante é integralmente responsável pela utilização do software e pelos conteúdos disponibilizados por meio da plataforma.
- Também deverá observar toda a legislação aplicável, incluindo normas relacionadas à proteção de dados, direitos autorais, defesa do consumidor e demais regulamentações pertinentes à sua atividade.
- Cabe ainda à contratante garantir que seus colaboradores e usuários estejam devidamente capacitados para utilizar a plataforma de forma técnica, ética e legal.
- A contratante responde exclusivamente por sua relação com alunos, clientes, usuários, afiliados, consumidores e demais terceiros, comprometendo-se a ressarcir a contratada por eventuais prejuízos decorrentes de demandas originadas de sua atuação.
11. Integrações e serviços de terceiros
- A contratada poderá fornecer orientações e documentação para integração do IODUC com sistemas externos.
- Entretanto, a contratação, configuração, manutenção e operação desses serviços permanecem sob responsabilidade da contratante.
- Entre os sistemas passíveis de integração estão plataformas de pagamento, redes sociais, ambientes virtuais de aprendizagem e demais ferramentas de terceiros utilizadas pela contratante.

