Termos de serviço

Os tópicos abaixo apresentam, de forma resumida e em linguagem mais acessível, os principais pontos previstos no contrato de prestação de serviços. Este material tem caráter meramente informativo e não substitui a leitura integral do contrato. Neste documento, a empresa fornecedora dos serviços será denominada contratada, enquanto você, sua empresa ou instituição será denominada contratante.

1. Objeto dos serviços

  • A contratada disponibiliza o software IODUC por meio do modelo SaaS (Software as a Service), incluindo sua hospedagem em ambiente web. O acesso à plataforma é realizado diretamente pelo navegador, sem necessidade de instalação em computadores locais.
  • O sistema poderá ser acessado por meio de endereço eletrônico administrado pela própria contratante ou pela contratada. Quando o domínio estiver sob responsabilidade da contratante, caberá a ela providenciar sua contratação, manutenção e configuração adequada.
  • Os módulos contratados e eventuais funcionalidades adicionais serão definidos na proposta comercial, podendo ser ampliados ou modificados mediante solicitação formal.

2. Valores e pagamentos

  • Os custos de implantação e as mensalidades são estabelecidos na proposta comercial apresentada pela contratada.
  • Os valores fixos são cobrados antecipadamente, no início de cada ciclo mensal ou anual. Quando houver remuneração vinculada a resultados, os valores serão calculados e cobrados automaticamente conforme os recebimentos realizados pela contratante.
  • Os pagamentos podem ser efetuados por boleto bancário, transferência bancária ou Pix.

3. Prazo contratual e reajustes

  • O período de vigência será aquele definido na proposta comercial, com renovação automática por períodos sucessivos.
  • Caso alguma das partes não tenha interesse na renovação, deverá manifestar-se conforme os procedimentos previstos para encerramento da prestação dos serviços.
  • Os valores poderão ser reajustados anualmente com base no IGPM/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo.

4. Disponibilidade da plataforma

  • A contratada compromete-se a manter o software IODUC disponível por, no mínimo, 99,9% do tempo em cada mês.
  • Caso esse nível de disponibilidade não seja atingido, poderão ser aplicadas as penalidades previstas contratualmente.
  • Não serão consideradas indisponibilidades aquelas decorrentes de manutenções programadas, medidas de segurança, uso inadequado da plataforma pela contratante ou situações de força maior.

5. Suporte técnico e operacional

  • O suporte técnico contempla atividades relacionadas à infraestrutura, atualizações, segurança, correção de falhas e demais procedimentos necessários ao pleno funcionamento do IODUC.
  • Já o suporte operacional envolve orientações de uso, treinamentos e esclarecimento de dúvidas sobre a utilização da plataforma.
  • O suporte técnico será prestado pelo tempo necessário até a regularização do problema identificado. O suporte operacional observará o limite mensal de horas definido na proposta comercial, sem possibilidade de acumulação para períodos posteriores.
  • Todo atendimento será realizado remotamente, por meio da internet, podendo o suporte operacional exigir agendamento prévio.

6. Comunicação entre as partes

  • O canal oficial de comunicação será o sistema de Helpdesk disponibilizado pela contratada.
  • Embora possam ser utilizados outros meios de contato, como telefone, videoconferência, WhatsApp ou e-mail, somente as informações registradas no Helpdesk serão consideradas oficialmente formalizadas.
  • A contratante é responsável pelos atos praticados por seus representantes e usuários autorizados, bem como por manter seus dados de contato atualizados e acompanhar regularmente as comunicações registradas.

7. Tratamento de dados pessoais

  • As partes comprometem-se a cumprir integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • A contratante é responsável pelas decisões relacionadas ao tratamento dos dados pessoais inseridos na plataforma, enquanto a contratada atuará exclusivamente como operadora, executando o tratamento conforme as instruções recebidas.
  • Compete à contratante definir políticas de privacidade, obter autorizações quando necessárias e atender solicitações dos titulares dos dados.
  • Ambas as partes deverão adotar medidas adequadas de segurança da informação e comunicar uma à outra qualquer incidente relevante de segurança em até 24 horas após sua identificação.
  • Cada parte responderá pelos danos decorrentes de suas próprias ações ou omissões no tratamento de dados pessoais.

8. Propriedade intelectual e confidencialidade

  • Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados ao software IODUC pertencem exclusivamente à contratada.
  • A contratação não implica transferência de titularidade ou cessão de direitos sobre o sistema.
  • Informações técnicas, comerciais e contratuais trocadas entre as partes deverão ser tratadas como confidenciais.
  • É proibido compartilhar credenciais de acesso com terceiros não autorizados, bem como divulgar informações relacionadas à arquitetura, lógica de funcionamento ou aspectos internos do software.

9. Limitação de responsabilidade da contratada

  • A contratada não garante resultados financeiros, comerciais ou operacionais decorrentes do uso da plataforma.
  • Também não poderá ser responsabilizada por prejuízos indiretos, lucros cessantes, falhas causadas por terceiros, ataques cibernéticos, eventos de força maior ou utilização inadequada do sistema pela contratante.
  • A responsabilidade sobre os conteúdos publicados e atividades realizadas por meio do IODUC é exclusiva da contratante.
  • O IODUC constitui apenas uma ferramenta tecnológica de apoio, não havendo qualquer vínculo da contratada com a atividade-fim exercida pela contratante.

10. Responsabilidades da contratante

  • A contratante é integralmente responsável pela utilização do software e pelos conteúdos disponibilizados por meio da plataforma.
  • Também deverá observar toda a legislação aplicável, incluindo normas relacionadas à proteção de dados, direitos autorais, defesa do consumidor e demais regulamentações pertinentes à sua atividade.
  • Cabe ainda à contratante garantir que seus colaboradores e usuários estejam devidamente capacitados para utilizar a plataforma de forma técnica, ética e legal.
  • A contratante responde exclusivamente por sua relação com alunos, clientes, usuários, afiliados, consumidores e demais terceiros, comprometendo-se a ressarcir a contratada por eventuais prejuízos decorrentes de demandas originadas de sua atuação.

11. Integrações e serviços de terceiros

  • A contratada poderá fornecer orientações e documentação para integração do IODUC com sistemas externos.
  • Entretanto, a contratação, configuração, manutenção e operação desses serviços permanecem sob responsabilidade da contratante.
  • Entre os sistemas passíveis de integração estão plataformas de pagamento, redes sociais, ambientes virtuais de aprendizagem e demais ferramentas de terceiros utilizadas pela contratante.